Legislação
22 de fevereiro de 2013 - 00:00
Legislação
A lei 11.508/2007 garante entre outros pontos: suspensão do PIS-PASEP, do COFINS, do PIS-PASEP-Importação e do COFINS-Importação nas exportações. A empresa deve exportar, no mínimo, 80% da sua receita operacional bruta.
Incentivos oferecidos pelas ZPEs
Os principais incentivos oferecidos são: Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação,Impostos sobre Produtos Industriais – IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF); as compras no mercado interno terão as mesmas isenções de uma exportação normal (relativamente aos impostos federais); o Imposto de Renda sobre lucros será aquele vigente na data da aprovação do projeto na ZPE. No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada terão 75% de redução do IR, que serão concedidos através da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão também de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.